A Medida Provisória nº 366 de 26/04/2007 e os Decretos nº 6.099, 6.100 e 6.101/07 comprometem a gestão ambiental em nível federal, burocratizando-a e criando novas necessidades de gastos públicos.

Ao fragmentar o IBAMA, tira deste órgão a capacidade de atuar simultaneamente em ações de fiscalização, conservação, licenciamento ambiental e autorizações de pesquisa, entre outras. Além disto, uma das maiores virtudes do IBAMA fica comprometida com a MPV nº 366/07: a capilaridade do IBAMA, que é a segunda instituição pública mais conhecida pela população brasileira.

Uma análise técnica aponta 41 problemas para a gestão ambiental em função da MPV 366/07, entre eles:

 

1. Atraso do Licenciamento

Diferentes áreas do IBAMA participam das análises para emissão de licenças para empreendimentos de infra-estrutura. Segundo a legislação (Resolução CONAMA nº 13/90 e Lei 9.985/00), o órgão responsável pela gestão das Unidades de Conservação (UC), direta e indiretamente atingidas por empreendimentos, deve ser consultado no processo de licenciamento. Os processos de licenciamento de empreendimentos que afetem espécies ameaçadas ou de distribuição restrita devem consultar os Centros Especializados que tratam destas espécies. Mais de 90% dos empreendimentos do PAC afetam espécies ameaçadas ou UCs. Uma vez que as UCs e os Centros Especializados, que tratam de espécies ameaçadas, passarão para o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, os processos de licenciamento terão a burocracia aumentada, tendo de passar tanto pelo IBAMA como pelo Instituto Chico Mendes.

 

2. Enfraquecimento da fiscalização

Boa parte dos fiscais do IBAMA está lotada nas UCs e nos Escritórios Regionais do IBAMA. Cinqüenta e oito escritórios regionais serão extintos e todas as UCs serão de responsabilidade do Instituto Chico Mendes. Os fiscais que ficarão em UCs terão competência restrita a estas áreas, que representam menos de 10% do território nacional.

Enquanto isto o IBAMA, que ficará responsável pela fiscalização em todo país, terá perdido cerca de 40% de seus fiscais. Com a MPV, haverá um fiscal para cada 775.000 hectares; antes da MPV esta área era de 485.000 hectares por fiscal.

3. Aumento dos gastos públicos

A criação de uma nova autarquia para realizar atribuições que já eram competência do IBAMA incorre em aumento de gastos públicos com infra-estrutura e gestão administrativa, tornando ainda mais escasso o recurso já insuficiente para gestão ambiental.

Atualmente, a fiscalização trabalha de forma integrada com as UCs e os Centros Especializados. A saída destes órgãos do IBAMA enfraquece tecnicamente as ações de fiscalização em nível federal.

ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO IBAMA

CONTRA A MPV nº 366/07

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