Moção CONAMA
Junho 4, 2007
Fonte: http://www.mma.gov.br/port/conama/mocoes/mocao07/mocao08307.pdf
Ministério do Meio Ambiente
Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA
MOÇÃO Nº 83, DE 18 DE MAIO DE 2007
Aproveitamento hidrelétrico do rio Madeira.
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das atribuições e
competências que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto
de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990,
e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, resolve:
Considerando que não está explícito no Relatório de Impacto Ambiental
- RIMA e não foram obedecidas as diretrizes do Art. 5º da Resolução
CONAMA nº 001, de 23 de janeiro de 1986, em especial o inciso I, que
alega que se devem contemplar todas as alternativas tecnológicas e de
localização do projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução;
Considerando que no RIMA é citado que rios da Amazônia apresentam mais
da metade do potencial hidrelétrico brasileiro e ainda não foram
completamente inventariados, não se sabendo onde encontram-se as
melhores partições de queda d’água, que é uma alternativa locacional e
levando-se em consideração ainda que o RIMA não faz nenhuma menção
sobre o aproveitamento do gás de Urucum para gerar energia elétrica,
que é mais uma alternativa tecnológica para geração de energia;
Considerando que no Estado de Rondônia não há por ora déficit de
energia elétrica, e que chegamos até a abastecer a cidade de Rio
Branco no Acre e, tendo em vista que em breve será concluído o
gasoduto de Urucum que abastecerá a termelétrica da empresa
Termonorte, onde já está em operação a fase I, produzindo 64MW e estão
em vias de conclusão as obras da fase II que produzirá 304MW ao
receber o gás de Urucum, gerando um total de 404MW de energia elétrica
suficiente para abastecer Rondônia, Rio Branco no Acre e outros locais
isolados;
Considerando que o Termo de Referência que norteia os Estudos de
Impactos Ambientais (EIA) e Relatório de Impactos Ambientais (RIMA)
foi pouco abrangente, cobrindo apenas parte da bacia hidrográfica do
rio Madeira, no trecho de Porto Velho até Abunã, que é de
aproximadamente 300Km e, levando-se em consideração que o Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA
apresentou o Termo de Referência para o EIA/RIMA, sem que os estudos
de viabilidade técnica, econômica e ambiental tivessem sido concluídos
e tendo em vista ainda que deveria ter sido considerada integralmente
toda a bacia hidrográfica do rio Madeira que é a unidade territorial
para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos a atuação
do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, conforme
está explícito na Lei nº 9.433 de janeiro de 1997;
Considerando que a unidade territorial da bacia do rio Madeira abrange
os países Brasil, Bolívia e Peru, num percurso de 4.225 quilômetros de
rios, a montante de Porto Velho, abrangendo mais expressivamente os
rios Guaporé (Brasil), Mamoré (Brasil e Bolívia), Bene (Bolívia) e
Madre de Dios (Peru) e seus afluentes e tendo em vista que os rios que
formam a bacia do rio Madeira abrangem os estados brasileiros de
Rondônia e também os estados do Amazonas, Acre e Mato Grosso que não
participaram do EIA;
Considerando que o Governo Federal deliberou recentemente que não
serão construídas eclusas no rio Madeira e nem canal de adução para
torná-lo navegável, alegando que só interessa ao país as questões
energéticas, suprindo o déficit de energia elétrica, onde os estudos
apontam que daqui a cinco anos haverá um apagão por falta de energia e
revendo o conteúdo apresentado no RIMA no item justificativa do
projeto, onde está explícito que “A construção dos sistemas de
navegação incorporados às usinas tornará o rio Madeira integralmente
navegável e constitui o primeiro passo para formação de um sistema
hidroviário a ser formado, além do próprio Madeira, pelo rios Guaporé,
Beni (na Bolívia) e Madre de Dios (no Peru)”, ocultando por trás de
tudo isto, um grande programa para a América do Sul de nome IIRSA
(Integração de Infra-Estrutura da América do Sul) que representa um
velho modelo de desenvolvimento baseado em grandes volumes financeiros
sem, contudo, considerar o desenvolvimento como resultado de
interações entre populações locais, excluindo povos da floresta,
ribeirinhos, pescadores;
Considerando que o projeto do complexo hidrelétrico do rio Madeira
projetado por FURNAS e Odebrecht, prevê as inclusas e canais de adução
para navegação, tanto na barragem de Santo Antônio como na de Jirau,
conforme pode ser visto no RIMA apresentado por FURNAS,
especificamente nas plantas do arranjo estrutural das barragens,
mostrando que os empreendimentos foram construídos também para tornar
o rio Madeira uma hidrovia para navegação, inclusive até as estruturas
de navegação foram dimensionadas, destacando que a barragem de Jirau
terá um canal de navegação de 3km e Santo Antônio de 1,5km, o que
torna claros os objetivos do empreendimento e que a mudança inesperada
do Governo Federal de retirar as eclusas e canais de adução para
navegação, não passa de uma manobra política para confundir a opinião
pública e licenciar o empreendimento, ocultando da sociedade um dos
grandes objetivos do projeto;
Considerando que haverá inundação além da calha do rio Madeira,
conforme é descrito no RIMA, onde se prevê que no reservatório de
Santo Antônio o lago formado será de 271km² dos quais 107km² ou
10.700ha serão inundados além da calha do rio e no reservatório de
Jirau será inundado além da calha do rio 123,9km² ou 12.390ha e no
próprio descritivo do RIMA paira dúvida sobre a área inundada, onde é
citado na página 57 que serão inundadas pequenas parcelas (não
quantificadas) das Unidades de Conservação: Floresta Estadual de
Rendimento Sustentável Rio Vermelho A, B, C, Reserva Extrativista
Jaci-Paraná e Estações Ecológicas Estaduais Três Irmãos e Mujica Nava,
inclusive está escrito que só em topografias futuras poderá ser
averiguado com mais precisão estas áreas alagadas, o que torna claro
que a questão de alagamento é muito incerta inclusive o próprio IBAMA
solicitou oficialmente de FURNAS uma série de complementações e
adequações ao projeto que integra um grande pacote de obras anunciadas
pelo governo para iniciar em 2006, sendo que uma das reivindicações é
com relação a exata dimensão da área alagada, seguido da vida útil do
reservatório sem a necessidade de dragagem pelo fato do rio carregar
grande quantidade de sedimentos e matéria orgânica e à medida que os
sedimentos vão causando assoreamento e, consequentemente, diminuição
da profundidade, pode haver aumento da área inundada, sendo esta
questão dos sedimentos comprovada através de dados oficiais apontando
que o rio Madeira é responsável pelo despejo de 50% dos sedimentos do
rio Amazonas; e
Considerando as diversas irregularidades no processo, ocultação dos
reais interesses do complexo do rio Madeira, impactos adversos que
surgirão afetando sobremaneira as populações locais, a fauna, flora e
biodiversidade do ecossistema amazônico,
resolve:
Aprovar Moção a ser encaminhada ao Presidente do Instituto Brasileiro
do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, solicitando
que sejam complementadas todas as lacunas verificadas na análise
realizada e que sejam demonstrados de forma oficial para a população
os reais objetivos do empreendimento e a sua viabilidade ambiental.
ESSE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO BS/MMA EM 28/05/2007