Manifestação dos servidores do IBAMA/PR sobre a MP 366/2007

21 21UTC maio 21UTC 2007

A DIVISÃO DO IBAMA FRAGMENTA E ACENTUA OS PROBLEMAS AMBIENTAIS BRASILEIROS.

 

“A edição da Medida Provisória 366/2007 atrapalha a aprovação de Projetos de Lei que compõem o Programa de Aceleração do Crescimento”

 

 

Os Servidores do IBAMA/PR após avaliação da MP 366/2007 que cria o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, tem o seguinte entendimento:

A simples criação de um novo instituto não resolve os principais obstáculos para a melhoria dos serviços prestados pelo IBAMA. Ao passo em que se divide as estruturas físicas e de recursos humanos, dificulta-se ainda mais a execução a contento de muitas das atividades, bem como das relações institucionais com os outros entes federados.

O IBAMA, da forma que foi conhecido até o dia 26 de abril desse ano realmente apresenta uma série de problemas de gestão. Entretanto, diversos desses problemas são heranças da forma em que o órgão foi criado, com a fusão de entidades com finalidades totalmente diversas. Tais dificuldades, em função do tempo e do esforço de grande parte dos servidores finalmente vinham sendo diluídas ao mesmo passo em que vinha sendo incorporada a nova missão institucional na cultura da casa.

Concorda-se ainda, que ao longo dos anos o número ações relacionadas à área ambiental cresceu, criando uma demanda hercúlea para o IBAMA. Entretanto, deve-se admitir que grande parte dessa demanda, faz parte de uma agenda que prevê o repasse de atividades a outros entes do SISNAMA, permitindo assim um maior foco da instituição em suas reais atribuições inerentes à Política Nacional de Meio Ambiente.

Cabe ainda ressaltar que problemas gerenciais muitas vezes são decorrentes de falta de planejamento e da definição clara e objetiva de onde se quer chegar. Até porque, em muitos casos não se quer chegar a lugar algum. A nomeação de dirigentes sem comprometimento com a instituição ou com a causa pode provocar uma total desestruturação nas atividades a serem exercidas, em função de a instituição ficar à mercê de interesses algumas vezes diversos de sua missão.

Nos últimos anos, vários trabalhos e consultorias foram realizados com o intuito de pensar a reestruturação do IBAMA. Não se recorda de que algum desses documentos, apontados como base para a edição da Medida Provisória 366/2007 conforme Cartilha Explicativa sobre o IBAMA e Instituto Chico Mendes – 09/05/2007 – Pergunta 03, e também, nas Conferências Nacionais do Meio Ambiente, tenha em algum momento sugerido a divisão do IBAMA como uma das medidas necessárias para a melhoria dos serviços já prestados (sendo esses: licenciamento, autorizações, fiscalização e conservação da biodiversidade).

Os decretos de reestruturação do IBAMA e de criação do Instituto Chico Mendes e outros documentos divulgados após a MP 366/2007 admitem a necessidade de integração dos trabalhos, que deverá ser consolidada por meio de Termos de Cooperação entre os dois institutos (Cartilha Explicativa sobre o IBAMA e Instituto Chico Mendes – 09/05/2007 – Pergunta 10). A necessidade de tal integração é lógica se considerada a interdependência quando se fala de questões ambientais. Ora, se é necessário e obrigatório o trabalho integrado apresenta-se bastante claro que a criação de dois institutos distintos criará novas dificuldades à efetividade das ações de gestão ambiental. Nada leva a crer que separar uma instituição em duas e promover sua integração por meio de instrumentos burocráticos (Termos de Cooperação) promova a buscada “modernização dos processos administrativos”.

Note-se ainda que é urgente e relevante a análise e aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 388/2007 que tramita no Congresso Nacional desde 24 de janeiro de 2007, e dispõe sobre normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações pertinentes à área ambiental, previsto no art. 23, incisos III, VI e VII da Constituição Federal. Apenas após a aprovação e a homologação de tal Projeto de Lei poderia ser proposto algum instrumento legal para a reestruturação de um IBAMA redefinido, vez que sem a descentralização de funções e a delegação de autoridades e responsabilidades por determinados papéis, ou seja, a definição de competências entre os diferentes entes integrantes do SISNAMA, qualquer outra iniciativa será inócua.

 

Associação dos Funcionários do IBAMA no Estado do Paraná

ASIBAMAPAR

 

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