A FRAGMENTAÇÃO DA GESTÃO AMBIENTAL PÚBLICA: A QUEM INTERESSA?

19 19UTC maio 19UTC 2007

A FRAGMENTAÇÃO DA GESTÃO AMBIENTAL PÚBLICA: A QUEM INTERESSA?

A nova estrutura para a gestão ambiental federal imposta pelo Ministério do Meio Ambiente por meio da Medida Provisória nº 366, de 27 de abril de 2007, e dos decretos 6.099, 6.100 e 6.101, compromete definitivamente a unicidade da gestão ambiental federal, praticada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, promovendo assim um retorno indesejável a um passado não muito distante. 

Antes do Ibama foi criado em 1989 agrupando quatro órgãos distintos para garantir a unicidade da gestão ambiental e sua estrutura vem sendo continuamente aprimorada, inclusive com a criação de novas diretorias no órgão em 2006. O IBAMA é responsável pelo licenciamento ambiental, o monitoramento e fiscalização, a educação ambiental, a gestão do conhecimento e da informação, a pesquisa, a integração dos diferentes sistemas de comando e controle e de proteção ambiental, etc. Além disso, muitas lutas foram travadas por seus servidores no sentido de viabilizar uma carreira, conquistar salários dignos e, principalmente, realizar concursos públicos para que este órgão não se extinguisse pela falta de renovação de seus quadros. Para destruir o IBAMA, bastou uma Medida Provisória articulada nos gabinetes daqueles que tinham por missão, pensar a Política Nacional do Meio Ambiente e, assim fazendo, fortalecer seu braço executor.  

A primeira crítica que se faz a esse processo, é a maneira antidemocrática, e açodada com que foi conduzido além da utilização de Medida Provisória apesar deste assunto não possuir os atributos  de relevância e urgência que justificariam seu uso. Demonstrando assim seu caráter antidemocrático e autoritário, desrespeito às instituições e falta de respeito à democracia brasileira.

Caso a edição da MP vise agilizar os procedimentos da área ambiental, verifica-se que isto não ocorrerá. Numa análise minuciosa observa-se que o Licenciamento Ambiental, por exemplo, passará a exigir 36 etapas, ao invés das 8 atuais, isto, envolvendo diferentes instituições federais. Serviços cotidianos do IBAMA passam a ser burocratizados e morosos pela MP, exigindo o estabelecimento de Convênios entre instituições para realizar ações que hoje ocorrem diretamente, sem burocracia no âmbito do IBAMA.

Apontamos, a seguir, algumas das conseqüências imediatas da MP 366/07. São elas:

  • dificuldades na condução dos processos de licenciamento ambiental pano de fundo deste processo de desmonte, que passa a não mais contar com o aporte das diferentes áreas técnicas do Ibama, como por exemplo, a pesca, a fauna, a educação ambiental, os centros especializados, além de ficar muito mais vulnerável às pressões que virão, durante e depois deste governo.
  • aumento dos custos da máquina pública com a duplicação de funções administrativas como auditoria, procuradoria, etc. Serão ainda necessários novos espaços físicos para abarcar novos protocolos, almoxarifados, setores de transportes, secretarias de apoio, áreas de informática, etc. Hoje, o orçamento do IBAMA é deficiente para atender as necessidades do Instituto e com a “divisão” do mesmo, as despesas irão, no mínimo, duplicar (contas de telefone, luz, água, contratos de vigilância, limpeza, conservação, terceirizados, etc.). Em curto prazo, haverá relevante aumento do peso burocrático para a gestão ambiental;
  • aumento da necessidade de pessoal  principalmente para as Unidades de Conservação que, em sua maioria, estão distantes de centros urbanos, são inóspitas e exigem remanejamentos constantes de pessoal. Estes remanejamentos são facilitados em razão da sua inserção na estrutura plural e rica de funções e processos, como é no Ibama;
  • distanciamento do Ibama do usuário e beneficiário de seus serviços e produtos com o fechamento de 79 unidades de atendimento regional e local. Sem estruturas avançadas e em número insuficiente, não será possível consolidar um modelo capaz de implementar a gestão ambiental em rede, alinhada e integrada sob diretrizes comuns;
  • duplicidade do poder de polícia ambiental e dos atuais instrumentos de apoio ao controle e fiscalização ambiental alem da  perda do apoio dos  centros especializados nas ações de fiscalização, Por exemplo, o Centro de Sensoriamento Remoto que permanece no Ibama e o Laboratório de Produtos Florestais que vai compulsoriamente para o Serviço Florestal Brasileiro, hoje trabalham de forma integrada no apoio às ações de fiscalização dentro e fora das Unidades de Conservação. Com a divisão esta integração se perde, gerando novos arranjos burocráticos e conseqüente perda de eficiência;
  • prejuízos para o Sistema Nacional de Prevenção de Incêndios, cujo modelo de implementação supõe cooperação entre as diversas unidades do Ibama, sobretudo das Unidades de Conservação, as quais, na maioria das vezes, são agentes de prevenção e, ao mesmo tempo, beneficiárias dos trabalhos de prevenção e combate a incêndios. No modelo proposto o PREVFOGO permanece no Ibama, sendo que sua atuação se dá, principalmente, em Unidades de Conservação;
  • dificuldade na partilha orçamentária e financeira, considerando o contínuo “encolhimento” do orçamento para a área ambiental federal, configura-se a distribuição da escassez ou a divisão da miséria;
  • desestruturação dos Instrumentos de Controle existentes, tais como a emissão do Documento de Origem Florestal-DOF e o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras, os quais dependem de ação e informação integradas;

Concluindo, podemos afirmar que não há explicações plausíveis que justifiquem o crime que se está perpetrando contra a área ambiental no Brasil. A justificativa oferecida de que a divisão fortalece é patética e, com certeza, leva a população brasileira a se indagar sobre o que há por trás de tais irracionalidades. A Super-Receita foi criada para fortalecer a arrecadação fiscal brasileira, por que na área ambiental o caminho é a fragmentação? A quem isto interessa? Certamente não é ao desenvolvimento sustentável do País.

 

Brasília, maio de 2007.

  Associação dos Servidores do IBAMA no Distrito Federal

Uma resposta para “A FRAGMENTAÇÃO DA GESTÃO AMBIENTAL PÚBLICA: A QUEM INTERESSA?”

  1. Gilson Silveira Alves disse

    Em outros órgãos federais, como a Polícia, o MP e a Justiça, temos acompanhado o aumento das unidades pelo território nacional, ao contrário do que se observa na gestão ambiental. Em nossa região (sul de minas e apa mantiqueira), observamos a instalação de Varas federais em quatro cidades, de Delegacias de Polícia em mais duas, enquanto foi proposto que o IBAMA passasse de duas, para ZERO unidades. Todos acompanham o crescimento da demanda, o que demonstra, entre outras coisas, que os OEMAs ainda não possuem estrutura para abraçar a fiscalização toda. Por esses movimentos, entendemos que não faz sentido encolher a estrutura, mas sim, definir seu escopo de atuação com maior especificidade, pautado pelas responsabilidades da União.

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